17/09/2019
Modelo 3D de prédio reabilitado | Neves & Ferrão - Reabilitação No passado dia 12 de Setembro foi publicada a Portaria n.º 304/2019 que "define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou fracções com licença de construção emitida até 1 de Janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afectos ao uso habitacional. Passando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, a ser aplicável subsidiariamente aos requisitos previstos na presente portaria. Nesta portaria é apresentada a definição de novos conceitos tais como obras de pequena reorganização espacial, obras de grande reorganização espacial, obras de ampliação, obras de reconstrução, instalação sanitária completa e instalação sanitária complementar. Em função do tipo de intervenção as normas da presente portaria aplicam-se de forma diferenciada, conforme descrito no Artigo 3º da mesma portaria. De forma resumida, para as obras de pequena reorganização espacial, as normas aplicam-se apenas aos espaços, instalações e elementos construtivos que forem objecto de intervenção, para as de grande reorganização espacial aplicam-se a toda a habitação objecto de intervenção. Para as obras de ampliação, a parte ampliada deve reger-se pelo RGEU e à parte preexistente são aplicadas as normas para as obras de pequena ou grande reorganização espacial consoante seja aplicável. Para as obras de reconstrução, a parte reconstruída deve seguir o RGEU. No entanto, se a reconstrução não for total as normas a cumprir são as mesmas para as obras de pequena ou grande reorganização espacial consoante seja aplicável, assim como para a parte do edifício preexistente. Nas partes ampliadas ou reconstruídas "sempre que existam fortes condicionantes determinadas pela necessidade de coerência com o edifício existente, é aplicável o disposto na presente portaria para as obras de grande reorganização espacial, devendo o projectista fundamentar tal facto na memória descritiva do projecto ao abrigo dos princípios previstos no Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação em edifícios ou fracções existentes." Nas secções II, III e IV são apresentadas regras para os interiores das habitações, espaços comuns dos edifícios e da edificação em conjunto, respectivamente. Para Vanessa Nogueira, responsável do Departamento de projecto de Arquitectura e Especialidades da Neves & Ferrão, "as novas regras vêm regulamentar algumas das falhas existentes a nível da reabilitação, no entanto, para que possa funcionar de forma eficaz será necessário que as estruturas oficiais se adaptem para responder ao volume de novos processos que irão dar entrada a partir de 15 de Novembro. Iremos entrar num período de adaptação, mas decerto que estas medidas serão benéficas a médio/longo prazo para a qualidade construtiva das nossas habitações." Não deixe de consultar a nova portaria, entra em vigor já no próximo dia 15 de Novembro. |