Portaria n.º 302/2019 Avaliação Vulnerabilidade Sísmica

29/11/2019

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Resultado do colapso de edifícios em banda em Concepción no Chile, após sismo de 2010 | Dictuc

A partir do dia 15 de Novembro vai ser obrigatória a avaliação da vulnerabilidade sísmica nas obras de reabilitação

No passado dia 12 de Setembro foi publicada a Portaria n.º 302/2019 que define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projecto de reforço sísmico.

Nas obras de ampliação, alteração ou reconstrução será necessário realizar um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica - identificar a sua capacidade de resistência relativamente à acção sísmica definida na NP EN1998 -3:2017 - sempre que se verifique uma das seguintes condições: haja sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício; as intervenções alterem o comportamento estrutural do edifício; a área intervencionada, incluindo demolições e ampliações, seja superior a 25% da área bruta de construção do edifício; o custo de construção (intervenção) exceda 25% do custo de construção nova de edifício equivalente.

É também obrigatória a elaboração do relatório da vulnerabilidade sísmica do edifício em edifícios de classe de importância III - edifícios cuja resistência sísmica é importante tendo em vista as consequências associadas ao seu colapso (e.g., escolas) - ou classe de importância IV  - edifícios cuja integridade em caso de sismo é de importância vital para a proteção civil (e.g., hospitais, quartéis de bombeiros, centrais elétricas) - de acordo com a norma NP EN 1998 -1:2010, sempre que se verifique algum dos pontos mencionados anteriormente, com redução para 15% os limites estabelecidos.

É de salientar que é obrigatória a elaboração do projecto de reforço sísmico ao abrigo da norma NP EN1998-3:2007 sempre que o relatório de vulnerabilidade sísmica concluir que que o edifício não satisfaz as exigências de segurança relativas a 90% da acção sísmica definida" na referida norma - NP EN1998-3:2007 - Projecto de Estruturas para a resistência aos Sismos. Parte 3: Avaliação e Reabilitação.

O LNEC passa a ter competência na publicação ou aprovação de disposições construtivas ou métodos de análise expedita da vulnerabilidade sísmica com o intuito de colaborar na elaboração do relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica.

No cumprimento desta Portaria o LNEC já disponibilizou o Guião de avaliação da segurança sísmica de edifícios existentes de betão armado e a Metodologia para a avaliação da segurança sísmica de edifícios existentes baseada em análises de fiabilidade estrutural - Edifícios de betão armado. Está em curso a Metodologia para a avaliação da segurança sísmica de edifícios existentes de alvenaria.

A entrada de novos regulamentos, a exigência da avaliação sísmica dos edifícios existentes e a eventual necessidade da realização do projecto de reforço sísmico são na opinião da Engª Beatriz Melo da Neves & Ferrão uma difícil tarefa e um grande desafio para todos os especialistas.  A variedade do edificado na reabilitação, quer em termos de materiais quer em termos de soluções construtivas é grande o que dificultará a tarefa. No entanto, para o caso de betão armado já existe uma metodologia desenvolvida pelo LNEC que ajudará certamente na análise mas para o caso de alvenaria o trabalho ainda está em curso, o que dificultará em muito a avaliação da vulnerabilidade para este tipo de edifícios. O LNEC afirma que a metodologia para a alvenaria estará disponível antes do dia 15 de Novembro. 

Não deixe de consultar toda a documentação fornecida pelo LNEC , a nova portaria entra em vigor já no próximo dia 15 de Novembro.


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